Neste ano o Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM – tornou a apresentar falhas, o que deu margem, compreensivelmente, a um alarmismo, resultando até na concessão de uma liminar pela justiça, suspendendo o exame em todo o território nacional. Deixando de lado o sensacionalismo e procurando discernir os fatos, devemos questionar se a gravidade do problema está sendo estimada corretamente e quais as atitudes mais adequadas para lidar com a situação em que o sistema de avaliação se encontra.
Para começar, a falha que originou a suspensão foi considerada natural pela gráfica. Isso não significa que não seja falha mas sim que é uma falha possível considerando-se as características do sistema dee produção das provas. Segundo as autoridades, foram impressas 20.000 provas erradas num universo de 6.000.000 provas, ou seja, 0,3% de erros. Esse valor, em controle da qualidade total, corresponde a capacidade de processo 1,0, ou seja, a um processo minimamente adequado mas não excelente, ou seja, que deveria ser melhorado.
Segundo o MEC, na aplicação da prova os erros foram percebidos e um grande número de provas foi substituído por exemplares-reserva, reduzindo a incidência de provas erradas que chegaram às mãos dos alunos. Além disso, quando não foi possível a substitução, foram fornecidas instruções aos alunos sobre como proceder em relação ao erro. Assim, a incidência de alunos prejudicados efetivamente pelos erros foi ainda menor, tendo sido criado um canal para receber as reclamações e dar início a processos de reparação, através de uma nova prova. O MEC estima que deverá receber 2.000 reclamações, ou seja, 0,03% de incidência, mas esse número ainda não está confirmado, podendo revelar-se menor ou maior.
Não existe processo imune a erros, por isso é necessário prever processor de reparação das falhas que venham a ocorrer. O processo do ENEM prevê essa possibilidade, através da realização de novas provas para alunos cuja avaliação tenha sido prejudicada, estando até previstas as datas para a realização dessas provas. O número de ocorrências esperado está dentro do previsto e a correção do problema através de novas provas deverá ser feita sem dificuldades.
A medida determinada liminarmente pela justiça, suspendendo o exame como um todo, não é a maneira mais adequada de lidar com o problema. A aplicação de uma nova prova a curto prazo inviabilizaria a implementação de melhorias sistêmicas no ENEM, e estaria sujeita às mesmas falhas, ou seja, não resolveria nada. O caminho correto é aquele indicado pelo MEC, ou seja, a validação do exame e a correção das falhas mediante aplicação da nova prova.
Além da correção das falhas desta aplicação do ENEM, tornou-se evidente que o processo não chegou ainda a um padrão de qualidade adequado, sendo necessárias modificações sistêmicas para reduzir a possibilidade de erros e facilitar a recuperação. Um exemplo de medida nesse sentido seria a realização de várias provas ao longo do ano e não apenas uma prova com muitos milhões de participantes. Como o MEC já está utilizando a Teoria de Resposta ao Item – TRI – isso deve ser viabilizado facilmente.